Falta de conservação do passeio e via pública

por Camila Germano da Silva última modificação 08/04/2026 11h57

Falta de conservação do passeio e via pública: Rua Ebenzer Martins Muller, 50, 60 e 70 Mato alto crescendo em frente à residência. LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025 - DATA: 10/12/2025 Art. 56. Os moradores, e/ou proprietários são responsáveis pela limpeza de seus imóveis, do passeio público e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou terrenos vagos.

: 07/04/2026 10h51
: Denúncia
: Administração
: 20260407105128
: Tramitando

Respostas

1

: cgsilva
: 08/04/2026 11h57
: Tramitando

Encaminhado para responsável, para averiguação.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento