Falta de conservação do passeio e via pública

última modificação 07/04/2026 10h51

Falta de conservação do passeio e via pública: Rua Ebenzer Martins Muller, 50, 60 e 70 Mato alto crescendo em frente à residência. LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025 - DATA: 10/12/2025 Art. 56. Os moradores, e/ou proprietários são responsáveis pela limpeza de seus imóveis, do passeio público e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou terrenos vagos.

: 07/04/2026 10h51
: Denúncia
: Administração
: 20260407105128
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento