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Falta de conservação do passeio e via pública: Rua Ebenzer Martins Muller, 50, 60 e 70 Mato alto crescendo em frente à residência. LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025 - DATA: 10/12/2025 Art. 56. Os moradores, e/ou proprietários são responsáveis pela limpeza de seus imóveis, do passeio público e conservação do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou terrenos vagos.
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